§ VII · LGPD · Art. 52 + Res. 4/2023

Multas LGPD e dosimetria ANPD.

A ANPD aplica sanções com base no Art. 52 LGPD e na Res. CD/ANPD 4/2023 — regulamento de dosimetria que define como multas são calculadas. O teto é 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Teto de 2% · Art. 52 LGPD.

O Art. 52 LGPD define o limite máximo: 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitado a R$ 50 milhões por infração. Multas podem ser simples (por infração) ou diárias (infração continuada).

Base de cálculo é o faturamento do grupo, não só da empresa autuada. Filial brasileira de multinacional responde pelo grupo no Brasil · ANPD publicou entendimento em 2024 reforçando critério econômico.

Res. CD/ANPD 4/2023 · dosimetria formal.

A Res. CD/ANPD 4/2023 regulamentou a dosimetria de sanções. Metodologia: partir do teto de 2% (ou R$ 50M) · reduzir/majorar por agravantes e atenuantes · ponderar circunstâncias. Resultou em maior previsibilidade pra defesa jurídica + mais rigor técnico da ANPD.

Classe Leve

Base: 0,5% até 1% do faturamento. Descumprimento procedimental (Art. 37 ROPA incompleto, falha no canal DPO).

Classe Média

Base: 1% até 1,5%. Descumprimento material (base legal errada, retenção além do prazo, resposta Art. 18 fora do SLA 15d).

Classe Grave

Base: 1,5% até 2% teto. Incidente sem notificação Res. 15/2024 · tratamento de sensíveis sem base · compartilhamento indevido em larga escala.

Agravantes · majoram a multa · Res. 4/2023.

  • Reincidência em infração similar nos últimos 5 anos
  • Dolo ou má-fé na conduta
  • Vantagem econômica auferida com a infração
  • Vulnerabilidade do titular afetado (criança · idoso · PCD)
  • Grande número de titulares atingidos
  • Não-cooperação com a ANPD durante apuração
  • Tratamento de dados sensíveis (Art. 11) sem base específica

Atenuantes · reduzem a multa · Res. 4/2023.

  • Boa-fé demonstrada durante a operação
  • Adoção espontânea de medidas antes da sanção
  • Colaboração com a ANPD durante apuração
  • Primeira infração em matéria LGPD
  • Ações de remediação comprovadas + DPIA retroativo
  • Canal do encarregado ativo e responsivo
  • Política de privacidade atualizada + conforme

Precedentes 2023-2026.

Telekall (2023) · primeira multa significativa LGPD · R$ 14k pra operadora de telemarketing · fundamentação: tratamento sem consentimento + não-cooperação. Mostrou que ANPD multa mesmo empresas pequenas quando há desdém com a norma.

Operação CPF Protegido (2024) · ação coordenada ANPD+MP+CGU · fiscalizou empresas que compartilharam CPF sem base · aplicou dosimetria Res. 4/2023 com agravante de grande número de titulares. Multas acumuladas passaram de R$ 100M em 6 meses.

Perguntas que estão no ar

Multas LGPD · dúvidas.

ANPD pode multar empresa pequena?
Sim. Não há piso de faturamento · a ANPD multa proporcional ao porte + gravidade. Res. CD/ANPD 4/2023 pondera impacto conforme agravantes e atenuantes · até MEI pode ser autuado se houver dolo.
2% do faturamento aplica sobre o faturamento do mês ou do ano?
Faturamento do último exercício (ano fiscal) do grupo econômico no Brasil. Multas continuadas podem usar percentual diário limitado ao mesmo teto.
Quais são as outras sanções além de multa?
Art. 52 LGPD lista também: advertência, publicização da infração, bloqueio dos dados, eliminação dos dados, suspensão parcial do BD, suspensão da atividade de tratamento, proibição de atividade. Aplicáveis cumulativamente.
Posso negociar a multa com a ANPD?
Sim, via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) · permite redução mediante compromissos concretos de adequação + prazos. ANPD aceita TAC em casos de colaboração ativa.
Quanto custou o maior caso LGPD até 2026?
Até 2026 a maior sanção individual foi na Operação CPF Protegido (2024) · R$ 18M contra um único agente por compartilhamento em larga escala. Casos pendentes ultrapassam R$ 50M teto.
Indícia simula exposição pra multa?
Sim. Radar calcula score de exposição ponderando faturamento declarado + findings ativos + agravantes Res. 4/2023. Não substitui consultoria jurídica · orienta investimento em remediação.