ROPA · registro obrigatório do Art. 37.
O Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA) é documento obrigatório pra todo controlador e operador pela LGPD · Art. 37. É o mapa auditável de quais dados você trata, pra quê, com base em quê — insumo obrigatório pra qualquer fiscalização ANPD.
Os 6 atributos mínimos · Art. 37.
- Finalidade · pra quê cada operação existe (ex: "processar compra em e-commerce")
- Base legal · Art. 7º (comum) ou Art. 11 (sensível) · indicar inciso específico
- Categorias de dados + titulares · CPF, email, endereço · cliente, fornecedor, colaborador
- Compartilhamento · operadores (Google Cloud, Resend) · DPA assinado · finalidade do compartilhamento
- Período de retenção · dias/meses/anos + gatilho de eliminação (fim de contrato, 5 anos fiscal, etc)
- Medidas de segurança · criptografia em trânsito (TLS 1.3), em repouso (AES-256), controle de acesso (RBAC)
Quem precisa fazer ROPA?
Todo agente de tratamento · controlador E operador. Res. CD/ANPD 2/2022 dispensa pequeno porte apenas do encarregado formal, não do ROPA. Mesmo autônomo MEI que processa dados de cliente precisa ter ROPA mínimo registrado internamente.
Operadores (ex: SaaS) documentam ROPA das operações que executam em nome do
controlador + mantêm contrato DPA que descreve escopo do tratamento. Indícia
como operador mantém ROPA público em /privacidade com dados
tratados, bases legais e retenção por tier.
Exemplo prático · linha de ROPA.
ROPA real · processamento de pagamentos via Stripe.
Linha do nosso próprio ROPA · cobre o tratamento de dados de cobrança das assinaturas Indício · Radar · Perímetro. Atualizada a cada wave que mexe no gateway. Owner: encarregado@indicia.com.br.
_failed_events · TTL marker 30d